Prefeitura de Aquiraz restringe acesso ao município e proíbe eventos e aglomerações

Prefeitura de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), publicou, nesta quinta-feira (11), decreto com medidas de segurança contra a Covid-19 durante o período compreendido entre esta sexta (12) e o dia 17 de fevereiro. Entre as determinações, estão a ocorrência de barreiras sanitárias e restrições nas entradas do município e a proibição de eventos que possam gerar aglomerações. As multas em casos de descumprimento podem chegar a R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 70 mil para jurídicas.

Festas e aglomerações estão proibidas

Festas e apresentações artísticas em restaurantes, bares, barracas de praia, hotéis e estabelecimentos, independentemente de o ambiente ser fechado ou aberto, estão vetadas. Além disso, clubes, casos de shows, comércio ambulante e paredões de som — bem como outros equipamentos sonoros — também não devem funcionar.

Também estão vedadas festas em áreas comuns de quaisquer tipos de condomínio no município. Em cada residência, podem, no máximo, estar 15 pessoas, incluindo os moradores. Em condomínios, os grupos devem ficar em área de fácil visualização dos demais residentes.

Aglomerações de pessoas em serviços essenciais públicos ou privados, bem como em locais públicos também estão desautorizadas. O consumo de bebida alcoólica em espaços públicos também está proibido. Tais produtos podem ser consumidos no interior de estabelecimentos e apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido.

Comércio funciona com restrições

Durante o funcionamento, restaurantes, bares e barracas de praia devem limitar atendimento a 60% da capacidade.

Comércios de rua, bares, barracas de praia e lojas de conveniência devem fechar às 15 horas. Restaurantes, supermercados e praças de alimentação podem funcionar até as 22 horas, devendo trabalhar em esquema de delivery após esse horário.

Multa em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento das medidas, os infratores podem pagar multa de até R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de até R$ 70 mil como pessoas jurídicas. Estabelecimentos também ficam sujeitos a interdição imediata por sete dias, prazo que pode chegar a 30 dias após reincidência.

No caso de eventos, as multas serão direcionadas aos responsáveis pela organização, proprietários do imóvel, diretoria do bloco e até mesmo às pessoas identificadas na ocasião.

 

Fonte: DN

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