O que funciona em Fortaleza durante novo lockdown

Pelas próximas duas semanas, contando a partir de hoje (5), Fortaleza tem pela frente o desafio de tentar conter o avanço da covid-19. O meio encontrado pelas autoridades do poder público foi instaurar um novo lockdown na Capital. Diante da decisão, somente serviços essenciais estão funcionando e a circulação de pessoas nas ruas está restrita a causas emergenciais. Confira em quais circunstâncias é possível sair de casa e o que muda na Cidade com o isolamento social mais rígido, de acordo com decreto publicado ontem (4), no Diário Oficial do Estado (DOE), com validade até o próximo dia 18.

O que impõe o decreto de lockdown em Fortaleza?
– Restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais.
– Confinamento.
– Proteção por pessoas integrantes do grupo de risco da covid-19.
– Permanência domiciliar.
– Controle da circulação de veículos particulares.
– Controle das entradas e saídas
da Capital.

Como será realizada a fiscalização durante o período?
– O cumprimento da política de isolamento social rígido será fiscalizado por agentes da Secretaria da Saúde (Sesa), Polícia Civil (PC), da Polícia Militar (PM), Corpo Militar de Bombeiros (CMB), Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O infrator pode ser responsabilizado criminalmente por descumprir regras. Para fiscalização e aplicação das devidas sanções, será utilizado o sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Em quais situações o cidadão pode transitar pelas vias públicas?
– Ir a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhar paciente.
– Fins de assistência veterinária.
– Trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação.
– Entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco.
– Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional.
– Ir a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial, audiência, ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial.
– Ir a estabelecimentos que
prestam serviços essenciais ou com atividades liberadas.
– Para serviços de entregas.
– Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública.
– Prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais.
– Para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável.
– Deslocamentos eventuais em razão
do exercício da advocacia.
– Deslocamentos para outras
atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Como justificar a saída de casa?
– Para a circulação excepcional autorizada no dispositivo, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada.

Quais serviços seguem funcionando durante o lockdown?

– Supermercados;
– Distribuidoras e revendedoras de
água e gás;
– Postos de combustíveis;
– Lojas de conveniência de postos de combustíveis (vedado o consumo no local)
– Funerárias.
– Estabelecimentos bancários;
– Lotéricas.
– Padarias (vedado o consumo interno)
– Setores da indústria e construção civil.
– Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral.
– Call center.
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e vacinação.
– Drive-thru em lanchonetes.
– Clínicas veterinárias.
– Pet shops.
– Lavanderias.
– Empresas da área de logística.
– Distribuidores de energia elétrica.
– Segurança privada.
– Comércio de material de construção.
– Empresas de serviços de manutenção de elevadores.
– Correios.
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios.

O que está proibido de funcionar enquanto durar o lockdown?

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega.
– Templos, igrejas e demais
instituições religiosas, salvo para atendimento individual de fiéis que necessitam de assistência.
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público
e privado.
– Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
– Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada.
– Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, exceto atividades cujo ensino remoto seja inviável, são elas: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos.
– Feiras e exposições.
– Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas.
– Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
– Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público, a exceção de treinos para jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbitos regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos.

Em quais situações está permitida a entrada e a saída em Fortaleza?

– Motivos de saúde.
– Entre os domicílios e locais de trabalho de agentes públicos e locais com trabalho permitidos.
– Assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis.
– Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes.
– Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa.
– Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
– Transporte de carga.

 

Fonte: OOtimista

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