Principais medidas do decreto de isolamento social rígido em Fortaleza
social rígido em Fortaleza
– Ficam vedadas a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;
– Fica estabelecido o controle de veículos particulares em vias públicas, salvo deslocamentos devidamente justificados, bem como veículos de serviços essenciais em funcionamento; deslocamento relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de cargas; serviços de transporte por taxi, mototáxi ou veículos disponibilizado por aplicativo.
– Controle de entrada e saída de Fortaleza com municípios limites;
– As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório em domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas autoridades de saúde;
Deveres dos estabelecimentos essenciais em funcionamento, tais como unidades de saúde, supermercados, farmácias, postos de gasolina etc.
– Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
– Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;
– Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara, bem como impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;
– Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;
– Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19
– Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras;
Fiscalização
– O cumprimento da política de isolamento social rígido será objeto de fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização;
– As autoridades públicas deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância do distanciamento social, bem como de permanência domiciliar;
Sanção
– O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, se necessário prevenir ou fazer cessar a infração.



